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Como Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil

Guia completo com requisitos legais, documentos necessários e passo a passo para estrangeiros comprarem imóveis no Brasil em 2026.

20 de março de 2026Equipe País do Imóvel10 min de leitura847 palavras

Resumo para Investidores

Estrangeiros podem comprar imóveis urbanos no Brasil sem restrições significativas. O processo exige CPF, procuração pública (se não residente) e registro em cartório. Imóveis rurais possuem limitações pela Lei 5.709/71. O custo total de transação gira em torno de 4-6% do valor do imóvel.

Resumo para Investidores

Estrangeiros podem comprar imóveis urbanos no Brasil sem restrições significativas. O processo exige CPF, procuração pública (se não residente) e registro em cartório. Imóveis rurais possuem limitações pela Lei 5.709/71. O custo total de transação gira em torno de 4-6% do valor do imóvel.


Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil?

Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, adquiram imóveis urbanos no país com poucas restrições. Não é necessário ter visto de residência, e o processo é relativamente direto comparado a outros países da América Latina.

As únicas restrições relevantes se aplicam a:

  • Imóveis rurais: limitados pela Lei 5.709/71, que restringe a área total que estrangeiros podem possuir em cada município
  • Áreas de fronteira: faixa de 150 km das fronteiras terrestres exige autorização do INCRA
  • Áreas de segurança nacional: exigem aprovação especial

Para imóveis urbanos residenciais e comerciais, não há limite de quantidade ou valor.

Documentos necessários

CPF (Cadastro de Pessoa Física)

O CPF é o documento mais importante para qualquer transação no Brasil. Estrangeiros podem obtê-lo de duas formas:

MétodoLocalPrazoCusto
Consulado brasileiroPaís de origem5-15 dias úteisVariável por país
Receita FederalNo Brasil (com visto válido)Imediato a 5 diasGratuito
Online (e-CPF)Site da Receita Federal1-3 dias úteisGratuito

Outros documentos exigidos

  • Passaporte válido com cópia autenticada
  • Procuração pública (se não estiver presente no Brasil para assinatura)
  • Certidão de estado civil (traduzida por tradutor juramentado e apostilada)
  • Comprovante de endereço no país de origem
  • Declaração de bens ao Banco Central (se valor superior a USD 100.000)

Passo a passo da compra

1. Obtenção do CPF

Primeiro passo obrigatório. Pode ser feito remotamente pelo consulado ou online.

2. Abertura de conta bancária (opcional mas recomendado)

Bancos como Itaú, Bradesco e Banco do Brasil permitem conta para não residentes. A conta facilita transferências internacionais e pagamento de impostos.

3. Due diligence do imóvel

Antes de comprar, é essencial verificar:

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidões negativas do vendedor (trabalhistas, fiscais, cíveis)
  • IPTU em dia (imposto predial)
  • Habite-se (certificado de conclusão da obra)
  • Averbação de eventuais construções

4. Contrato de compra e venda

O contrato preliminar (promessa de compra e venda) estabelece as condições. É praxe pagar um sinal de 10-30% do valor.

5. Escritura pública

Lavrada em cartório de notas, a escritura formaliza a transferência. Neste momento são pagos:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): 2-3% do valor
  • Emolumentos cartorários: 1-2% do valor

6. Registro no Cartório de Imóveis

A propriedade só é efetivamente transferida após o registro. O prazo é de 15-30 dias úteis.

Custos totais de transação

ItemPercentual aproximado
ITBI2-3%
Emolumentos (escritura)0,5-1,5%
Registro0,5-1%
Honorários advocatícios1-2%
Total4-7,5%

Financiamento para estrangeiros

Bancos brasileiros oferecem financiamento limitado para não residentes. As condições típicas são:

  • Entrada mínima: 40-50% do valor
  • Prazo máximo: 15-20 anos
  • Taxas de juros: CDI + 2-4% a.a. (significativamente mais altas que para residentes)
  • Exigência de renda comprovável no Brasil ou exterior

A maioria dos investidores estrangeiros opta por pagamento à vista ou financiamento direto com a incorporadora.

Procuração: comprando sem estar no Brasil

Se você não pode estar presente, é possível nomear um procurador no Brasil. A procuração deve ser:

  1. Lavrada no consulado brasileiro do seu país, ou
  2. Feita em cartório estrangeiro com apostila de Haia

A procuração deve ser específica para o ato de compra, contendo descrição detalhada do imóvel e do valor.

Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso de visto para comprar imóvel? Não. A compra de imóvel não exige visto de residência. Porém, comprar um imóvel de valor elevado pode qualificar para o visto de investidor (VIPER).

Posso comprar imóvel em nome de empresa estrangeira? Sim, mas é necessário registrar a empresa no Brasil (CNPJ) ou constituir uma empresa brasileira. Há implicações tributárias relevantes.

Quanto tempo demora o processo completo? De 30 a 90 dias, dependendo da documentação do vendedor e agilidade dos cartórios.

Preciso declarar o imóvel no meu país de origem? Na maioria dos casos, sim. Consulte um contador especializado em tributação internacional.

O que acontece com o imóvel se eu falecer? A sucessão segue a lei brasileira (partilha obrigatória entre herdeiros). Planejamento sucessório é altamente recomendado.

Conclusão

Comprar imóvel no Brasil como estrangeiro é um processo bem estruturado e seguro quando realizado com assessoria adequada. O mercado brasileiro oferece oportunidades significativas de valorização e renda, com custos de transação competitivos em comparação a outros mercados internacionais.

A chave é contar com profissionais qualificados: advogado imobiliário, contador com experiência internacional e corretor de confiança. A País do Imóvel reúne todos esses serviços em uma plataforma integrada para investidores estrangeiros.

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